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Autonomia Religiosa vs. Responsabilidade Estatal: Análise da Recusa de Transfusão por Testemunhas de Jeová à Luz da Jurisprudência

Paciente idosa em leito hospitalar conversa com médico, retratando o dilema entre autonomia religiosa e responsabilidade estatal em decisões de saúde.

Este artigo analisa os contornos da responsabilidade civil do Estado diante da recusa

de tratamento médico por motivos religiosos, examinando decisão da 2ª Câmara de Direito

Público do TJSP sobre o tema. Fundamenta-se nos precedentes vinculantes do STF (Temas

1069, de 2020, e 952, de 2017), que pacificaram a matéria, e na teoria do risco administrativo.

Demonstra-se como a autonomia do paciente, ao configurar fato exclusivo da vítima, atua como

excludente de responsabilidade, rompendo o nexo de causalidade. Por fim, discute-se o dever

de diligência do advogado na análise de viabilidade de demandas desta natureza.

Palavras-chave: Responsabilidade Civil do Estado, Testemunhas de Jeová, Nexo de

Causalidade, Autonomia do Paciente, Liberdade Religiosa, STF Tema 1069, STF Tema 952,

Dever do Advogado

1. Introdução: A Colisão de Direitos na Saúde Pública

O ordenamento jurídico brasileiro é frequentemente desafiado a ponderar direitos

fundamentais em aparente conflito. Poucos cenários são tão complexos quanto a recusa de

tratamentos médicos por convicção religiosa, que opõe a autonomia do paciente e a liberdade

de crença ao dever estatal de proteção à vida e à saúde.

Uma decisão recente da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São

Paulo, ao julgar um caso envolvendo uma paciente Testemunha de Jeová, oferece um estudo de

caso paradigmático sobre os limites da responsabilidade civil do Estado. O julgado não apenas

aplica os precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal, mas também reforça a

importância da análise técnica do nexo de causalidade e ilumina o papel ético da advocacia.

2. O Caso Concreto: Autonomia, Risco e Decisão Judicial

Uma paciente idosa, Testemunha de Jeová, foi internada no Instituto de Assistência

Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) com fratura de fêmur. A equipe médica indicou

cirurgia com possível transfusão de sangue, procedimento que foi categoricamente recusado

pela família em nome das crenças da paciente.

Diante do impasse, o hospital abriu protocolo para buscar, sem sucesso imediato, uma

vaga em outra instituição que realizasse o procedimento alternativo. A família conseguiu a

transferência para um hospital particular, onde a cirurgia foi realizada sem transfusão. Contudo,

a paciente faleceu dias depois.

A família ajuizou ação indenizatória, alegando negligência e demora na transferência.

O TJSP, em decisão unânime, manteve a improcedência da ação. A fundamentação foi precisa:

a responsabilidade do Estado foi afastada pela ruptura do nexo de causalidade, causada pelo

fato exclusivo da vítima. A corte entendeu que a escolha consciente da paciente e de sua família

em recusar o tratamento padrão foi a causa determinante dos eventos subsequentes, incluindo

a necessidade de buscar um procedimento de maior complexidade e risco.

Segundo a decisão, "a simples afirmação da ocorrência de dano não é o suficiente para

a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de indenização", destacando que a equipe

disponibilizou o tratamento necessário, procurou hospital que pudesse realizar a cirurgia e

disponibilizou leito para retorno.

3. O Arcabouço Jurídico: Responsabilidade Estatal e os Precedentes do STF

A responsabilidade civil do Estado, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição, é objetiva

e fundamentada na teoria do risco administrativo. Para que o dever de indenizar surja, é

necessária a presença de três elementos: a conduta estatal, o dano e o nexo de causalidade.

Diferentemente da teoria do risco integral, a do risco administrativo admite excludentes que

rompem este nexo, como o caso fortuito, a força maior e o fato exclusivo da vítima.

A análise do caso é indissociável dos precedentes do STF, que pacificaram a questão

através dos seguintes temas de repercussão geral:

Tema 1069 (RE 1.212.272, julgado em 2020): Garante ao paciente adulto e capaz

o direito de recusar tratamentos por motivos religiosos, consagrando a autonomia da vontade.

A tese estabelece que "Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de

recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia

individual e na liberdade religiosa".

Tema 952 (RE 979.742, julgado em 2017): Estabelece que, como consequência da

recusa, o Estado deve prover os tratamentos alternativos disponíveis no SUS. Este tema

também serve para distinguir a situação dos adultos daquela de menores ou incapazes, para os

quais o direito à vida prevalece e a intervenção médica é autorizada.

4. Análise do Nexo Causal e os Limites do Dever Estatal

A decisão do TJSP aplicou a teoria do dano direto e imediato (ou teoria da

interrupção do nexo causal) para concluir que a conduta do Estado (a demora na localização de

uma vaga) não foi a causa jurídica do óbito. A causa primária foi a decisão da paciente,

constitucionalmente protegida, de se submeter a um risco maior ao recusar o tratamento mais

seguro e disponível.

Esta teoria promove distinção entre uma acepção naturalística de causa e uma

concepção jurídica de causa, delimitando de maneira razoável o que deve ser imposto ao agente

responsável e o que deve ser suportado pela vítima ou por terceiros.

Ademais, o dever estatal de fornecer alternativas encontra limites práticos e jurídicos

na Reserva do Possível e no Princípio da Isonomia. O Estado não possui a obrigação de

manter estruturas de altíssima complexidade e custo para procedimentos de exceção em todas

as suas unidades, nem pode alocar recursos extraordinários para uma escolha individual em

detrimento do atendimento equânime da coletividade.

A Reserva do Possível reconhece limitações orçamentárias e estruturais do poder

público, enquanto o Princípio da Isonomia (CF, art. 5º, caput) exige que a alocação de recursos

seja equitativa, evitando que exceções individuais prejudiquem o atendimento coletivo no

Sistema Único de Saúde.

A diligência do Estado foi cumprida ao oferecer o tratamento padrão e buscar, dentro

de suas capacidades, a alternativa solicitada.

5. O Dever de Diligência do Advogado: Entre a Técnica e a Ética

Este caso ressalta a responsabilidade profissional do advogado, cujo dever ético,

conforme o Código de Ética da OAB (art. 8º, VII), é "desaconselhar lides temerárias". Uma

análise de viabilidade criteriosa deveria ter identificado a manifesta fragilidade do nexo causal,

tornando a probabilidade de êxito da demanda extremamente baixa.

Uma análise técnica adequada deveria examinar:

• Presença dos três elementos da responsabilidade civil (conduta, dano,

nexo causal)

• Excludentes de responsabilidade aplicáveis

• Precedentes vinculantes do STF sobre a matéria

• Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores

A responsabilidade civil do advogado, de natureza subjetiva por ser profissional

liberal, pode ser acionada pela teoria da perda de uma chance quando se demonstra que uma

ação ou omissão culposa do profissional frustrou uma probabilidade real e séria de sucesso para

o cliente.

Contudo, como esclarece a jurisprudência, "a teoria da perda de uma chance não se

presta a reparar danos fantasiosos, não servindo ao acolhimento de meras expectativas", mas

sim danos concretos. Propor uma ação sem comunicar os riscos evidentes e os precedentes

desfavoráveis é uma falha no dever de informação e diligência que expõe tanto o cliente à

frustração quanto o advogado a questionamentos sobre sua conduta profissional.

6. Implicações Práticas e Jurisprudenciais

6.1. Para o Direito Médico

A decisão consolida o entendimento de que a recusa fundamentada religiosamente é

direito constitucional que, quando exercido conscientemente, pode romper o nexo causal entre

eventual demora na prestação alternativa e o dano sofrido.

6.2. Para a Responsabilidade Civil do Estado

O precedente reforça que a responsabilidade objetiva do Estado não é absoluta,

admitindo excludentes quando há fato exclusivo da vítima. A teoria do risco administrativo

permite que o Estado se exima da reparação quando a vítima, exercendo direito

constitucionalmente protegido, assume riscos inerentes à sua escolha.

6.3. Para a Advocacia

O caso serve como paradigma sobre a importância da análise técnica prévia, do

conhecimento dos precedentes vinculantes e do dever ético de orientação fundamentada ao

cliente.

7. Conclusão

A decisão do TJSP representa a aplicação madura e equilibrada do Direito,

harmonizando a proteção à autonomia religiosa com os limites da responsabilidade estatal. Fica

consolidado que o exercício de um direito fundamental, como a recusa a um tratamento médico

por convicções religiosas, acarreta a assunção dos riscos inerentes a essa escolha, podendo

romper o nexo de causalidade e afastar o dever de indenizar do Estado.

A harmonia alcançada entre os direitos fundamentais em colisão - autonomia

individual, liberdade religiosa, direito à vida e responsabilidade estatal - demonstra a evolução

madura da jurisprudência brasileira na aplicação dos precedentes vinculantes do STF.

Para a advocacia, o julgado é uma lição sobre a primazia da análise técnica e da

prudência ética sobre o ímpeto de litigar. A qualidade da Justiça depende fundamentalmente da

qualidade das teses que lhe são apresentadas, reforçando o papel do advogado como guardião

da técnica jurídica e da ética profissional.

O precedente oferece segurança jurídica tanto para profissionais de saúde quanto para

pacientes e suas famílias, estabelecendo marcos claros para o exercício da autonomia religiosa

no âmbito da saúde pública, sempre respeitando os limites constitucionais e os princípios que

regem a responsabilidade civil do Estado.

Fontes consultadas: Constituição Federal de 1988; Código Civil de 2002; Tema 952

do STF (RE 979.742, 2017); Tema 1069 do STF (RE 1.212.272, 2020); Código de Ética da

OAB; notícia oficial do TJSP sobre a decisão da 2ª Câmara de Direito Público; doutrina

especializada em responsabilidade civil e direito médico.

Artigo elaborado com base em precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal

e jurisprudência consolidada, destinado ao aprimoramento da discussão acadêmica e

profissional sobre os limites da responsabilidade civil do Estado em casos envolvendo direitos

fundamentais.

 
 
 

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